|
|
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE CAPRINICULTORES DE RAÇA SERPENTINA
Entre os Caprinicultores abaixo assinados e os que aderirem aos presentes estatutos é constituída a Associação Portuguesa de Caprinicultores de Raça Serpentina que se regerá pelos mesmos estatutos e demais legislação aplicável, sendo a sua duração por tempo indeterminado a partir da sua constituição.
Um- A Associação tem a sua sede na Rua Diana de Liz – Centro de Desenvolvimento Agropecuário de Évora - Évora, distrito de Évora, é de âmbito Nacional e a sua área de ação abrange todo o País, excluindo-se toda a discriminação respeitante ao lugar do estabelecimento e à nacionalidade dos seus associados.
Dois- Poderão ser estabelecidas delegações por propostas da Direção a submeter à Assembleia Geral.
Três- A Associação possuirá autonomia económica, financeira e administrativa e personalidade jurídica necessária à prossecução dos seus fins.
Um- A Associação é uma entidade de Direito Privado, que representa e defende os interesses dos Caprinicultores de Raça Serpentina seus Associados, quer perante entidades oficiais quer perante associações e organizações nacionais e internacionais.
Dois- A Associação tem por objeto o desenvolvimento da criação de caprinos de Raça Serpentina nos seus aspetos técnicos, económicos e científicos.
Três- São ainda finalidades desta Associação nomeadamente:
Um- Pode ser associada a pessoa singular ou coletiva Caprinicultor da Raça Serpentina que se conforme com os direitos e obrigações estabelecidos nestes estatutos e que não desenvolva atividades antagónicas dos interesses da Associação e seus Associados.
Dois- Têm direito a tornarem-se associados, todos os criadores da raça serpentina que pretendam participar em programas de melhoramento da raça, apresentados e executados pela Associação.
Três- Haverá dois tipos de Associados: Ordinários e Honorários.
Um- A admissão como Associado efetuar-se-á mediante pedido apresentado por escrito à Direção, com declaração expressa do pleno conhecimento e aceitação de todas as disposições dos presentes estatutos e do regulamento interno em vigor.
Dois- Para entrada na Associação cada candidato terá de possuir um mínimo de dez cabras Serpentinas.
Três- Compete à Direção decidir da admissão como associado podendo, se entender, pedir as garantias necessárias ao cumprimento dos compromissos assumidos.
Quatro- A recusa de admissão é passível de recurso para a Assembleia Geral.
São direitos dos Associados:
São deveres dos Associados:
Um- Perdem a qualidade de Associados, por deliberação da Assembleia Geral sob proposta da Direção:
A intenção de renúncia à qualidade de Associado deverá ser comunicada à Direção com a antecedência mínima de três meses.
Um- Os órgãos da Associação são a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
Dois- A duração dos mandatos da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal é de três anos sendo permitida a reeleição.
Um- A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos Associados no pleno uso dos seus direitos.
Dois- A Mesa da Assembleia Geral terá um Presidente e dois Secretários.
A Assembleia Geral pode deliberar sobre todos os assuntos legal e estatutariamente submetidos à sua apreciação, competindo-lhe nomeadamente:
Um- A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária e extraordinária:
Um- A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com pelo menos 10 dias de antecedência.
Dois- A convocatória será enviada a todos os Associados por aviso postal e nela deverá constar a ordem de trabalhos da assembleia, o dia, a hora e o local da reunião.Um- A Assembleia Geral funcionará no dia e hora marcada na convocatória, se estiver presente mais de metade dos Associados com direito a voto ou seus representantes devidamente credenciados.
Dois- Se à hora marcada para a reunião não se verificar o número de presenças previsto no número anterior, a assembleia reunirá no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos com qualquer número de Associados meia hora depois.
Três- No caso da convocação da Assembleia Geral ser feita em sessão extraordinária e a requerimento dos Associados, a reunião só se efetuará se nela estiverem presentes, pelo menos três quartos dos requerentes.
Quatro- De cada reunião da Assembleia Geral será lavrada ata dos trabalhos indicando o número de Associados presentes e o resultado das votações e as deliberações tomadas, sendo assinada pelo Presidente e pelos secretários da mesa.
Cinco- A Assembleia Geral poderá ser realizada através de meios telemáticos e/ou por meios telemáticos e presencialmente em simultâneo, devendo a Associação assegurar neste caso a identificação do associado, a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e do respetivo interveniente.
Um- Nas Assembleias Gerais cada Associado dispõe de um voto.
Dois - Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos Associados presentes.
Três- É exigida uma maioria qualificada de voto de pelo menos três quartos do número dos Associados presentes na aprovação da matéria de alteração de estatutos e de aprovação e alteração de regulamentos internos.
Quatro - É exigida a maioria qualificada de votos de pelo menos três quartos do número total de Associados para a dissolução da Associação.
Cinco- É admitido o voto por representação devendo o mandato, atribuído ao outro Associado constar de documento escrito e dirigido ao Presidente da mesa da Assembleia Geral e da assinatura do mandato ser reconhecida nos termos legais, não podendo cada Associado representar mais do que um voto.
Um- A Direção é o órgão de administração e representação da Associação.
Dois- A Direção é constituída no mínimo por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e dois suplentes eleitos em escrutínio secreto.
Um- A Direção é investida de todos os poderes para a gestão das atividades da Associação tendo em vista a realização dos seus fins.
Dois- Compete à Direção nomeadamente:
Um- A Direção reunirá em sessão ordinária pelo menos com periodicidade trimestral e em sessão extraordinária todas as vezes que julgar necessárias, sempre que o Presidente a convoque ou a pedido da maioria dos seus membros, exarando-se em livro próprio ata de que consta as resoluções deliberadas.
Dois- A convocação da Direção pertence ao Presidente ou, no seu impedimento, a quem o substitua.
Três- As deliberações da Direção serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente Voto de qualidade em caso de empate.
O Presidente da Direção é o responsável pela representação da Associação e terá para além das obrigações gerais decorrentes deste estatuto as seguintes funções:
O Vice-Presidente substituirá o Presidente na sua ausência e, por sua delegação, poderá assumir qualquer das suas funções, auxiliando no desempenho do seu cargo.
A Direção poderá nomear um Secretário Executivo, que terá como funções:
Um- Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros da Direção.
Dois- A Direção pode designar um Secretário Executivo ou outros mandatários delegando-lhes poderes específicos previstos nos estatutos ou aprovados pela Assembleia Geral e revogar os respetivos mandatos.
Três- Qualquer movimentação bancária de fundos de valor superior a €.5.000,00 (cinco mil euros) só poderá ser efetuada desde que uma das assinaturas seja a do Tesoureiro.
Quatro- Para movimentações bancárias de fundos de valor até €.5.000,00 (cinco mil euros) e nos atos de mero expediente bastará a assinatura conjunta de um membro da Direção e do Secretário Executivo, designado pela Direção.
Cinco- A Direção pode ser assistida por uma Comissão Técnica nos termos do artigo vigésimo sétimo.
Um- O Conselho Fiscal é constituído por três Associados eleitos pela Assembleia Geral.
Dois- O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo Presidente.
Um- As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos dos titulares presentes , tendo o Presidente voto de qualidade.
Dois- O Conselho Fiscal pode assistir às reuniões da Direção sempre que o entenda ou a pedido da Direção.
Três- Será lavrada ata de cada sessão do Conselho Fiscal na qual se indicarão os nomes dos presentes e as deliberações tomadas, sendo aquelas assinadas pelos presentes à sessão.
Compete ao Conselho Fiscal:
Um- A Comissão Técnica é constituída por um representante da Direção e personalidades com formação técnica e/ou científica ligados à exploração de caprinos da Raça Serpentina.
Dois- Os membros da Comissão Técnica são designados pela Direção assessorando-a e apoiando-a no que se refere a questões técnico-económicas, nomeadamente melhoramento da caprinicultura da Raça Serpentina e a formação profissional dos membros da Associação.
Três- A Comissão Técnica designará o seu Presidente.
Quatro- A Comissão Técnica propõe anualmente à Direção um programa de trabalho e zela pela sua execução.
Um- Constituem receitas da Associação:
Dois- A Associação constituirá um fundo de maneio nas condições que vierem a ser definidas pela Assembleia Geral.
Três- Quando houver necessidade de orçamentos suplementares a Assembleia Geral que os aprovar votará também as contribuições a pagar pelos Associados para fazer face aos encargos orçamentados.
Um- Em caso de dissolução voluntária ou judicial da Associação, a Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária para o efeito, decidirá por maioria de três quartos do número total de Associados da aplicação de fundos pertencentes à Associação depois da realização do ativo e pagamento do passivo, de acordo com a lei.
Dois- A Assembleia Geral nomeará para assegurar as operações de liquidação, uma comissão liquidatária constituída por Associados que serão investidos, para o efeito, de todos os poderes necessários.
Um- Todas as questões emergentes entre os Associados e a Associação que tenham por objeto estes estatutos, sua aplicação e interpretação serão resolvidos por arbitragem, observando-se o disposto no Código do Processo Civil.
Dois- Quando não seja adotada a arbitragem prevista no número anterior, o foro escolhido é o da Comarca de Évora para todas as questões a dirimir entre os Associados, ou entre a Associação relativamente a estes e terceiros.